- 1 -A Relação Jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Freguesia de Branca.
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019