- 1 -Serão atribuídos prémios de mérito escolar, pela Câmara Municipal de Porto Moniz, aos alunos com melhor aproveitamento escolar, a frequentar estabelecimentos de Ensino do concelho, nos diferentes anos de escolaridade.
- 2 -Entende-se como aluno com melhor aproveitamento escolar aquele que, no final do ano letivo, em cada ano de escolaridade, obtiver a média mais alta, sendo este o único critério de atribuição do prémio em causa.
- 3 -Em situações de empate, atribuir-se-á o prémio ao aluno mais assíduo.
Artigo 15.º — Critérios de Atribuição dos Prémios
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021