- 1 -No final de cada ano letivo, as escolas do Concelho devem indicar o aluno com melhor aproveitamento escolar, por ano de escolaridade.
- 2 -A Câmara Municipal pode, sempre que entender necessário, solicitar às escolas do Concelho a confirmação dos dados apresentados.
- 3 -A Câmara Municipal reserva o direito de alterar o valor dos prémios de mérito escolar se as condições financeiras assim o exigirem.
Artigo 16.º — Município e Escolas
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021