- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência de ensino superior.
- 2 -A bolsa de estudo é atribuída no curso técnico superior profissional, na licenciatura, no mestrado integrado e no mestrado.
- 3 -A bolsa é suportada integralmente pelo Município, a fundo perdido.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 17/05/2021
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