- 1 -A comparticipação terá o valor anual de 1500 (euro) para todos os estudantes universitários.
- 2 -Para aqueles que frequentam a universidade fora da Região Autónoma da Madeira, acresce, ao valor da Bolsa de Estudo, o previsto no artigo seguinte.
- 3 -Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com valor mensal de 150(euro), sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro, designada para esse efeito, até ao fim de cada mês.
- 4 -O montante da comparticipação será atualizado sempre que a Câmara Municipal de Porto Moniz o considere conveniente.
- 5 -Os anos de atribuição das bolsas de estudo não poderão ser superiores ao da duração normal do curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado.
- 6 -No caso dos mestrados, o valor da bolsa será fixado de acordo com o número de semestres de duração, não podendo ser pagas mais de 5 prestações por semestre letivo.
Artigo 5.º — Montante e periodicidade das bolsas
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021