- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Porto Moniz o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Possuir residência permanente há mais de três anos no Concelho de Porto Moniz, excetuando-se os alunos, filhos de emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural do Município de Porto Moniz, podendo estes alunos candidatar-se assim que estabeleçam residência no Concelho;
- b)Estar inscrito em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;
- c)Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior;
- d)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
- e)Não opere a mudança de curso superior mais do que uma vez;
- f)Os pais ou encarregados de educação possuir residência permanente há mais de três anos no Concelho de Porto Moniz, excetuando-se os emigrantes referidos na alínea a);
- g)Ter frequentado as escolas do concelho durante todo o ensino secundário ou 2 (dois) dos outros ciclos de aprendizagem, excetuando-se os emigrantes referidos na alínea a);
- 2 -Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior, exceto os alunos que, por motivos de doença prolongada, devidamente comprovada, não obtiveram aproveitamento e tenham cumprido o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º
- 3 -Os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas nos números anteriores serão automaticamente excluídos.
- 4 -O disposto nas alíneas f) e g) do n.º 1 deste artigo só se aplicam às novas candidaturas apresentadas a partir do ano letivo de 2017/2018.
- 5 -O disposto no n.º 2 do artigo 4.º, no que respeita aos cursos técnicos superiores profissionais, aplica-se às candidaturas apresentadas a partir do ano letivo de 2020/2021.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021