- 1 -Para aqueles que frequentam a universidade fora da Região Autónoma da Madeira (RAM), ao valor da bolsa será acrescido o reembolso do valor de três passagens aéreas de ida e volta para a RAM.
- 2 -O disposto no número anterior tem como teto máximo o valor de 400 (euro) na totalidade das três viagens.
- 3 -O reembolso apenas incidirá na parte remanescente do valor da passagem após o reembolso do subsídio de mobilidade de estudantes residentes da Região Autónoma da Madeira.
- 4 -As passagens em classe executiva ou equivalente estão excluídas.
- 5 -Só serão aceites passagens do ano letivo respetivo.
- 6 -Para ter acesso ao reembolso das passagens aéreas é necessário preencher os seguintes requisitos:
- a)Ser estudante numa universidade fora da Região Autónoma da Madeira;
- b)Apresentar a fatura e recibo detalhado da passagem;
- c)Apresentar o talão do reembolso do subsídio de mobilidade da RAM;
- d)Apresentar todos os documentos necessários durante a primeira quinzena de agosto;
- 7 -No caso em que o disposto na alínea c) do número anterior não seja possível, será necessário apresentar fotocópia dos cartões de embarque e será feito o cálculo do valor do reembolso, com base no disposto no n.º 3 deste artigo.
- 8 -O pagamento do reembolso será efetuado durante o mês de setembro.
- 9 -A não entrega tempestiva ou a falta de algum documento necessário exclui automaticamente o reembolso.
Artigo 6.º — Reembolso viagens aéreas
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021