- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados pela Câmara Municipal de Porto Moniz depois de encerrado o período de análise de candidaturas, mediante parecer elaborado por uma comissão de seleção e renovação, nomeada para o efeito pelo presidente da Câmara.
- 2 -Findo o processo de seleção, todos os candidatos serão informados, via correio eletrónico, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
Artigo 9.º — Processo de seleção
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021