- 1 -Os apoios a conceder pela Câmara Municipal terão lugar sempre que este órgão entender que o mesmo se justifica, tendo em conta os ninhos detetados da referida espécie invasora bem como os prejuízos contabilizados.
- 2 -Os apoios a conceder serão:
- a)No caso de aquisição de material para harpas:
- i)Apoio único de 145(euro) para 1.º kit e de 72,5(euro) para o 2.º kit (valores com IVA incluído);
- b)Outro tipo de material/equipamento:
- i)A definir pela Câmara Municipal, mediante proposta, avaliação e verificação em cada situação.
- a)No caso de aquisição de material para harpas:
Artigo 4.º — Natureza e limites do apoio
Vigente desde: 11/05/2022
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