Regulamento de Apoio no Combate à Vespa Velutina
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento visa definir os critérios de apoio para a aquisição de material e/ou equipamentos para o combate à vespa velutina.
Objetivos e destinatários
Natureza e limites do apoio
Apoios elegíveis
Consideram-se elegíveis os seguintes apoios:
Condições de acesso
Candidatura, instrução e apreciação dos pedidos
Formalização da candidatura
Responsabilidade dos requerentes
A prestação, pelos requerentes, de falsas declarações, no âmbito do apuramento das condições de acesso, implica o indeferimento do respetivo pedido de apoio.
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
315277908