- 1 -O utilizador compromete-se a fazer uma utilização normal e correta do serviço, comprometendo-se em particular a utilizar os serviços com prudência, diligência e cuidado, e em conformidade com o presente regulamento.
- 2 -O utilizador é responsável por qualquer violação a que der causa, nomeadamente das regras previstas no Código da Estrada, regras de estacionamento e trânsito, e quaisquer outras leis ou regulamentos vigentes, quaisquer infrações penais, civis ou administrativas, ocorridas durante a utilização do serviço.
- 3 -Aconselha-se a todos os utilizadores o uso de capacete devidamente ajustado e apertado. O capacete, nos termos do Código da Estrada, deve ser usado, pelos condutores das bicicletas elétricas e de outros meios de mobilidade suave com motor auxiliar elétrico, sendo da exclusiva responsabilidade dos respetivos utilizadores a inobservância daquele normativo.
- 4 -O utilizador é responsável pela bicicleta que alugue, nomeadamente deve evitar a sua degradação, destruição ou desaparecimento e deverá devolvê-la no mesmo estado em que se encontrava quando a desbloqueou no início da sessão, ressalvando-se o normal desgaste resultante da sua utilização.
- 5 -Em caso de constatação de utilização de bicicleta contrária ao disposto no presente regulamento, o utilizador compromete-se a devolver a bicicleta logo que possível, nomeadamente quando solicitado pela entidade gestora do sistema de sistema de utilização partilhada de bicicletas.
- 6 -O utilizador é o único responsável por todos os objetos que carregue no âmbito da utilização do Serviço.
- 7 -O utilizador é o único responsável pelos danos causados pelo uso da bicicleta durante uma sessão. Os pais ou representantes legais de qualquer menor inscrito no serviço, serão responsabilizados por qualquer dano causado direta ou indiretamente pelo menor no decurso da utilização do serviço.
- 8 -O utilizador é o único responsável por atualizar os seus dados pessoais e as consequências prejudiciais que podem resultar da ausência de comunicação de quaisquer alterações com ele relacionadas.
Artigo 10.º — Responsabilidades do utilizador
Vigente desde: 18/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2024