Aprova o Regulamento Municipal do Sistema de Utilização Partilhada de Bicicletas de Castelo Branco.
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal do Sistema de Utilização Partilhada de Bicicletas do Concelho de Castelo Branco, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no usos das atribuições e competências que resultam, respetivamente, das alíneas a), c), e), f), g) e n), do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras do Sistema de Utilização Partilhada de Bicicletas de Castelo Branco.
Disposições gerais
Definições
Aplicação: aplicação móvel destinada à utilização dos serviços do sistema de utilização partilhada de bicicletas de Castelo Branco.
Conta: refere-se à conta criada pelo utilizador na aplicação, que permite que o serviço seja utilizado.
Sessão: refere-se ao período de uso da bicicleta pelo utilizador, começando pelo desbloqueio da bicicleta na estação de origem e término no momento do encerramento da viagem pelo utilizador, ou seja, o bloqueio da bicicleta numa estação e encerrada na aplicação.
Serviço Cliente: refere-se ao atendimento ao cliente do sistema de utilização partilhada de bicicletas, que pode ser contatado pelo utilizador para quaisquer dúvidas relacionadas com os serviços, através da aplicação, por e-mail [email protected] ou por correio postal para: Serviço gestor do sistema de utilização partilhada de bicicletas, Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco.
TGAUS: refere-se aos Termos Gerais de Acesso e Uso do Serviço de bicicletas de utilização partilhada, disponibilizados no site www.cm-castelobranco.pt e na aplicação.
Bicicletas: veículo de duas rodas, com ou sem assistência por motor elétrico, cuja capacidade do motor é ativada por um movimento circular das pernas do utilizador, e disponibilizado no âmbito do sistema de utilização partilhada de bicicletas como parte do serviço.
Estação: refere-se à área obrigatória de estacionamento das bicicletas, que permite ao utilizador terminar a viagem. Fora deste perímetro, o utilizador pode fazer uma pausa, mas não pode terminar a viagem. Em caso de pausa ou estacionamento fora das estações instaladas a viagem continua, bem como a respetivo pagamento.
Totens: estruturas informativas existentes junto das estações.
Horário de funcionamento
Descrição dos serviços
Custo de utilização do serviço
0,5€ (cinquenta cêntimos de euro) para desbloqueio da bicicleta e uso durante os primeiros trinta minutos, e um custo de 0,05 € (cinco cêntimos de euro) por minuto a partir dos trinta minutos e até ao final da viagem.
Limites de circulação
Restrições ao uso do Serviço de Bicicletas
Responsabilidades do utilizador
Fiscalização, sanções e penalidades
Furto, roubo e extravio
Danos e destruição de bicicletas e estações
Sempre que do uso incorreto e/ou imprudente das bicicletas e das estações de estacionamento decorram danos que inviabilizem a utilização daqueles equipamentos, será cobrado aos utilizadores responsáveis pelos danos o valor da respetiva reparação.
Responsabilidade por acidentes
Política de Privacidade e Tratamento de dados
O responsável pelo tratamento de dados pessoais é o Município de Castelo Branco, com sede na Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco.
Os dados recolhidos e tratados visam a prestação ao utente do sistema de utilização partilhada de bicicletas, incluindo a sua gestão administrativa, contabilística, fiscal, contencioso, a prova judicial, a proteção de receita e auditoria e o cumprimento de obrigações legais subsequentes. O Município irá proceder à sua retenção durante o período em que subsista a prestação do serviço e adicionalmente durante o tempo legalmente exigido.
Os dados são tratados por entidades terceiras apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação de serviços.
O Utente dos serviços tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento, acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, a limitação do tratamento, o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, nos casos aplicáveis. O Encarregado de Proteção de Dados designado pode ser contactado através do endereço eletrónico [email protected].
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco ou o Vereador com Competência Delegada, revertendo o produto das coimas para o Município de Castelo Branco.
Dúvidas e casos omissos
Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
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