- 1 -Os utilizadores são únicos responsáveis caso as bicicletas ou respetivos componentes e/ou acessórios disponibilizados sejam alvo de furto, roubo ou extravio durante o período de aluguer.
- 2 -Em caso de furto ou roubo das bicicletas, o utilizador tem a obrigação de denunciar esse desaparecimento imediatamente, na aplicação. Logo que possível, no próprio dia, o utilizador tem de participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e entregar uma cópia da participação à entidade gestora do sistema de utilização partilhada de bicicletas no prazo de vinte e quatro horas, contado da realização da participação.
- 3 -Em caso de extravio, os utilizadores ficam obrigados a pagar à entidade gestora do sistema de utilização partilhada de bicicletas o preço de 2.250,00€ (dois mil, duzentos e cinquenta euros) para substituição da bicicleta que alugaram.
Artigo 12.º — Furto, roubo e extravio
Vigente desde: 18/04/2024
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Em vigor desde 18/04/2024