Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco ou o Vereador com Competência Delegada, revertendo o produto das coimas para o Município de Castelo Branco.
Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 18/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2024