- 1 -A Entidade Gestora do Sistema de Utilização Partilhada de Bicicletas de Castelo Branco é a Câmara Municipal de Castelo Branco.
- 2 -A utilização das bicicletas do Sistema de Utilização Partilhada de Bicicletas de Castelo Branco, depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar em aplicação a disponibilizar pelo Município.
- 3 -A área de utilização é no concelho de Castelo Branco, considerando as especificidades presentes no presente regulamento.
- 4 -A identificação das localizações de estacionamento está disponível em www.cm-castelobranco.pt e na aplicação.
- 5 -A adesão válida ao sistema confere ao utilizador o direito à recolha de uma bicicleta, salvo se, no momento de recolha, o sistema não tiver disponível qualquer bicicleta.
Artigo 3.º — Disposições gerais
Vigente desde: 18/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2024