- 1 -O utilizador pode alugar uma bicicleta para um número ilimitado de sessões, o que fica sujeito à disponibilidade e conformidade com as condições específicas de utilização.
- 2 -Em caso de litígio sobre o tempo utilizado pelo utilizador, os dados emitidos pelo servidor informático do sistema de utilização partilhada de bicicletas farão prova, a menos que sejam fornecidas pelo utilizador outras provas em contrário.
- 3 -O serviço está acessível dentro do limite das bicicletas disponíveis no território de implantação do serviço, exceto em caso de quebra temporária, força maior ou a promulgação pelas autoridades competentes de restrição total ou parcial, temporária ou permanente, do fornecimento de bicicletas ou tráfego ciclístico do serviço no território.
- 4 -A utilização das bicicletas do sistema de utilização partilhada de bicicletas somente será permitida nos perímetros urbanos das respetivas localidades onde se localizem estações para estacionamento das bicicletas.
Artigo 8.º — Limites de circulação
Vigente desde: 18/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2024