- 1 -A decisão de atribuição do apoio, bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento, é da competência da Câmara Municipal de Sabugal.
- 2 -Caso exista proposta de decisão no sentido do indeferimento do pedido, o requerente pode pronunciar-se fundamentadamente acerca da mesma, no prazo de 10 dias úteis, contados da data de receção do ofício de notificação.
- 3 -O requerente, será notificado por escrito, com vista ao exercício do direito de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do CPA, no prazo máximo de 1 (um) mês, contado a partir da data da deliberação sobre o projeto de decisão, que recair sobre o pedido de atribuição da bolsa.
- 4 -As pronúncias do requerente, são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sabugal ou ao Vereador com o pelouro da Ação Social.
- 5 -A reavaliação do processo e resultado da pronúncia, será comunicado ao(s) requerente(s) no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 18.º — Aprovação e Pronúncia
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025