Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- a)Agregado familiar - conjunto formado pela pessoa/estudante e o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de habitação e rendimentos, conforme consta da declaração de rendimentos constituída pelos progenitores, que sejam cônjuges ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges e pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei, haja obrigação de convivência ou de comunhão de alimentos e rendimentos;
- b)Ano Curricular, semestre curricular e trimestre curricular - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e em regime presencial, no decurso de um ano, um semestre, ou um trimestre letivo, respetivamente;
- c)Bolsa de estudo - prestação pecuniária, com a finalidade de comparticipar encargos associados à frequência de um curso superior, sendo válida por um ano letivo;
- d)Crédito - unidade de medida de trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
- e)Duração normal do curso - n.º de anos, semestres e/ou trimestres letivos, no período em que o curso deve ser realizado, quando a tempo inteiro e em regime especial;
- f)Estabelecimento de ensino superior - instituições de ensino universitário e instituições de ensino politécnico (de acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 62/2007);
- g)Família numerosa - família com 3 ou mais filhos coabitantes;
- h)Pessoa Candidata - A pessoa estudante, ainda que seja legalmente representada pelos seus progenitores ou representantes legais;
- i)Plano de estudos de um curso - é considerado o conjunto organizado de unidades curriculares, às quais o estudante deve obter aprovação para obtenção do grau académico;
- j)Rendimento bruto anual - soma dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;
- k)Rendimento Mensal per capita - rendimento bruto anual do agregado familiar dividido por 12 meses e pelo número total de pessoas que compõem aquele;
- l)Unidade Curricular - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.