O presente Capítulo visa estabelecer as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público e privado, localizados em território nacional ou no estrangeiro, e reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025