Os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam tratados e divulgados entre as partes, que assumem o compromisso de proceder ao cumprimento de todos os normativos aplicáveis, no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei da Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Artigo 26.º — Tratamento de Dados
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