- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento, todos os alunos nacionais ou legalmente equiparados, que se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino superior público ou privados, conforme a alínea f) do artigo 2.º e cujo agregado familiar resida no concelho do Sabugal.
- 2 -A bolsa consiste numa prestação única pecuniária fixa no valor correspondente a 50 % do IAS aprovado em cada ano civil.
- 3 -A bolsa de estudo é requerida anualmente, com o limite máximo, equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação e valor da bolsa
Vigente desde: 02/04/2025
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