- 1 -Os resultados são aprovados pelo Presidente e tornados públicos através de edital que será divulgado no sítio da internet.
- 2 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 12.º — Resultados
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2026