- 1 -A Câmara Municipal apresenta, de quatro em quatro anos, à Assembleia Municipal um Relatório sobre a aplicação do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 10 anos.
Artigo 29.º — Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017