Consagrados no artigo 4.º do presente regulamento, as ações desenvolvidas no CMJVC, bem como o funcionamento de todos os órgãos, orientam-se pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da subsidiariedade, que visa o reconhecimento dos problemas a nível local, próximo da população de forma a identificar as necessidades, os recursos e as potencialidades;
- b)Princípio da integração, que visa a promoção de ações que visem a integração social e o combate à pobreza;
- c)Princípio da articulação, que visa o desenvolvimento do trabalho em parceria através da articulação de vários agentes territoriais;
- d)Princípio da participação, que visa fomentar a cidadania através da participação ativa das populações locais, reconhecendo o papel do associativismo como base para a implementação deste princípio;
- e)Princípio da inovação que visa a implementação de medidas e programas que sejam portadoras de inovação e que adequem às novas realidades;
- f)Princípio da igualdade de género que prevê e contempla em todas as intervenções, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.