Alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 97, de 19 de maio de 2010, pelo Regulamento n.º 468/2010, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 423/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 1157/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 219, de 12 de dezembro.
Alteração
A alínea III) do Anexo n.º 1 do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
ANEXO N.º 1
(ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira)
Avaliação da atividade pedagógica
- III)Incumprimento das obrigações administrativas (IOA)
IOA acumula penalizações, num máximo de 20 pontos, a descontar à classificação do docente, por atrasos no preenchimento dos sumários e das pautas de avaliação (face à data limite estipulada), de acordo com a tabela A, onde d indica o número de dias em atraso, limitado a 15 dias, no caso de cada sumário.
Tabela A
Penalização por incumprimento de prazos de obrigações administrativas (pontos a descontar)
(ver documento original)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de maio de 2019. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
312283783