- 1 -A presente alteração entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
A entrada em vigor da presente alteração revoga as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 317/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2011.
3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
314205029
Artigo 104.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021