No âmbito do restabelecimento dos serviços de abastecimento e de saneamento, após interrupção por facto imputável ao utilizador, as entidades gestoras devem dispor de registos que permitam identificar, de forma individualizada:
- a)As interrupções do abastecimento e do saneamento por factos imputáveis aos utilizadores;
- b)As situações corrigidas pelos utilizadores, no âmbito do n.º 3 do artigo anterior;
- c)Os restabelecimentos do abastecimento e do saneamento aos seus utilizadores, no âmbito do n.º 4 do artigo anterior, que cumpriram os prazos estabelecidos;
- d)Os restabelecimentos do abastecimento e do saneamento realizados fora dos prazos previstos nos números 4 e 5 do artigo anterior e respetivo motivo;
- e)As tarifas cobradas aos utilizadores pelo restabelecimento do abastecimento e do saneamento;
- f)As compensações pagas.