A aplicação de tarifas em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis e/ou do tarifário em vigor, confere ao utilizador o direito a compensação, nos termos previstos no Capítulo V.
Artigo 16.º — Faturação dos serviços
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024