O presente regulamento aplica-se a todas as entidades sujeitas à atuação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que prestam serviços aos utilizadores finais, nos termos previstos no artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/04/2024
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