- 1 -Os meios de atendimento disponíveis para os utilizadores são os seguintes:
- a)Atendimento presencial: atendimento que é realizado com a presença da entidade que presta o atendimento e de quem solicita o atendimento;
- b)Atendimento telefónico: atendimento que consiste, quer na receção, quer no envio de comunicações de voz através de telefone ou de meio que proporcione a receção e o envio de comunicações de voz com imediatez semelhante à do telefone;
- c)Atendimento escrito: atendimento que consiste quer na receção, quer no envio de comunicações escritas, e que é proporcionado através de um endereço postal ou de correio eletrónico e/ou formulário eletrónico, que, neste último caso, permita à entidade atendida guardar um registo da comunicação realizada.
- 2 -Os meios de atendimento disponibilizados por cada entidade gestora devem permitir, no seu conjunto, um atendimento completo e eficaz.
- 3 -As entidades gestoras devem dispor de um serviço de assistência permanente (piquete) para os serviços de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais urbanas que funcione de forma ininterrupta todos os dias do ano, para dar resposta a eventuais problemas no sistema público que sejam denunciados pelos utilizadores afetados.
Artigo 36.º — Meios de atendimento
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024