- 1 -O atendimento presencial é efetuado nos dias úteis, de acordo com o horário publicitado no sítio na internet e nos locais de atendimento das entidades gestoras, o qual deve mostrar-se adequado à procura por parte dos utilizadores, assegurando um atendimento eficiente e eficaz.
- 2 -O atendimento presencial considera-se adequado à procura dos utilizadores quando o tempo médio de espera, calculado com base nos registos anuais, não ultrapasse os 30 minutos no atendimento geral e de 20 minutos no atendimento de tesouraria, por utilizador.
- 3 -O tempo médio de espera é calculado através do quociente entre a soma dos tempos de espera em cada tipo de atendimento e o número total de atendimentos em cada categoria.
Artigo 37.º — Atendimento presencial
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024