As entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos devem compensar os seus utilizadores, por cada incumprimento reclamado por escrito, nos seguintes termos:
- a)Prestação de informação:
- i)Quando os deveres de informação previstos no artigo 35.º não forem cumpridos pela entidade gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros.
- b)Reclamações, sugestões e outras comunicações:
- i)Quando o dever de informação previsto no n.º 5 do artigo 40.º não for cumprido pela entidade gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros;
- ii)Quando os prazos de resposta previstos nos números 1, 2 ou 3 do artigo 41.º não forem cumpridos pela entidade gestora, o valor da compensação a atribuir é de 10 euros.