- 1 -A inobservância das disposições estabelecidas no presente regulamento está sujeita ao regime sancionatório dos serviços públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos.
- 2 -A informação e a documentação obtidas no âmbito da regulação e da supervisão da ERSAR podem ser utilizadas como meio de prova num processo sancionatório em curso ou a instaurar.
Artigo 68.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024