- 1 -A CMPC é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Neste âmbito, compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- a)Convocar a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- b)Convidar a participar nas reuniões, quando considerado conveniente, outras entidades e serviços territorialmente competentes, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do Município, contribuir para as ações de Proteção Civil.
Artigo 12.º — Presidência
Vigente desde: 02/04/2025
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