- 1 -A CMPC tem um Secretário e o seu substituto, que são designados pelo Presidente.
- 2 -Incumbe ao Secretário:
- a)Coadjuvar o presidente no funcionamento das reuniões da CMPC;
- b)Apoiar o presidente na preparação das reuniões da CMPC;
- c)Elaborar os projetos das atas das reuniões e apresentá-los ao presidente para envio aos membros e participantes da CMPC para aprovação;
- d)Submeter ao Presidente para decisão no âmbito das suas competências próprias, quaisquer assuntos dependentes de deliberação da CMPC;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou por deliberação da CMPC;
- f)Exercer as demais competências previstas na lei.
- 3 -O secretariado da CMPC, é assegurado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) incumbindo-lhe, nomeadamente, assegurar a receção, registo, tratamento e encaminhamento adequados de todo o expediente e documentação relativos às matérias incluídas nas competências da Comissão, bem como assinar e fazer expedir qualquer correspondência ou outras comunicações a que haja proceder-se.
Artigo 14.º — Secretário e secretariado
Vigente desde: 02/04/2025
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