Aprova o Regulamento Municipal de Proteção Civil.
Norma habilitante
O presente Regulamento tem como norma habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, com o disposto na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, com o disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, bem como o disposto no Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil do Município de Viana do Castelo, estabelece a organização do Serviço Municipal de Proteção Civil adiante designado por SMPC, define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil adiante designado por CorMPC e do Centro de Coordenação Operacional Municipal, adiante designado por CCOM, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil e da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Âmbito
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
Domínios de atuação
A atividade de Proteção Civil Municipal exerce -se nos seguintes domínios:
Princípios
Para além dos princípios gerais consagrados na Constituição e na lei previstos, as atividades de proteção civil no Município de Viana do Castelo são orientadas pelos seguintes princípios:
Operações de proteção e socorro
Na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, são desencadeadas operações municipais de proteção e socorro, em harmonia com os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) vigentes e com o sistema de gestão de operações, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.
Alerta, contingência e calamidade
Autoridade Municipal de Proteção Civil
Comissão Municipal de Proteção Civil
A Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada CMPC, é o organismo que assegura ao nível do Município de Viana do Castelo, a coordenação em matéria de Proteção Civil.
Constituição
A CMPC de Viana do Castelo é integrada pelas seguintes entidades:
Presidência
Competências da Comissão Municipal de Proteção Civil
Compete à CMPC:
Secretário e secretariado
Subcomissões
Quando tal se justifique, e face à frequência ou magnitude previsível da manifestação de determinado risco, a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) pode determinar a constituição de Subcomissões Permanentes, que tenham como objeto o acompanhamento contínuo dessa situação e as ações de Proteção Civil subsequentes, designadamente nas áreas dos Riscos Naturais, Tecnológicos e Riscos Sociais, ou até mesmo em questões de saúde pública.
Reuniões
Ordem de trabalhos
Deliberações e quórum
Atas da reunião
Centro de Coordenação Operacional Municipal
Constituição
O CCOM integra um representante das seguintes entidades:
Atribuições
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Reuniões
Colaboração Institucional
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Competências e áreas de atuação
Constituição
Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS)
Núcleo de Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades (NPARV)
Núcleo de Planeamento e Apoio às Operações (NPAO)
Núcleo de Logística e Comunicações (NLC)
Núcleo de Sensibilização e Informação Pública (NSIP)
Núcleo de Educação para o Risco (NER)
Núcleo de Segurança em Edifícios (NSE)
Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)
Compete ao NAA:
Núcleo de Apoio Psicológico à População (NAPP)
Compete ao NAPP:
Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo (CBSVC)
Aos Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, compete:
Competências dos órgãos municipais
Dever de colaboração das juntas de freguesia
Defesa da floresta contra incêndios
Plano Municipal de Emergência
Autoridade Marítima Nacional
No âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil, compete ao Capitão do Porto de Viana do Castelo, nos espaços de jurisdição da Capitania do Porto de Viana do Castelo, o Comando das Operações de Socorro (COS), como Autoridade Marítima Local.
Voluntários
1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil de Viana do Castelo (SMPC) conta com o auxílio de Voluntários para o desempenho das funções que lhe forem atribuídas.
2 - O trabalho de Voluntário insere-se no âmbito das competências do SMPC, nomeadamente nos domínios da prevenção e da segurança de pessoas e bens, e têm funções de apoio genérico ou especializado ao SMPC.
3 - Esses Voluntários constituem o Corpo de Voluntários do Serviço Municipal de Proteção Civil de Viana do Castelo, a seguir designado CVSMPC.
4 - O Normativo Interno do Funcionamento do CVSMPC de Viana do Castelo é desenvolvido pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
5 - O Normativo Interno é aprovado pelo Presidente da CM Viana do Castelo ou pelo Vereador (a) com poderes delegados.
6 - As atividades do CVSMPC são as seguintes:
a) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências decorrentes da ocorrência de acidente grave ou catástrofe, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;
b) Cooperação em ações de socorro e assistência às pessoas e bens em perigo, integradas no esforço global de resposta quando se verifique a ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
c) Apoio à reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
4 - Consubstanciam formas de Cooperação as seguintes:
a) Patrulhamento, Vigilância da floresta contra incêndios;
b) Reforço da difusão de Alertas e Avisos;
c) Colaboração na logística de suporte às Operações de Socorro e de apoio às populações afetadas;
d) Apoio em dispositivos de prevenção de eventos urbanos ou outros;
e) Participação em ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da proteção civil e da autoproteção face a riscos;
f) Apoio nas ações de busca e salvamento de pessoas e animais.
Dever de informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de proteção civil, devem transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível, à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC).
Dever de disponibilidade do pessoal
O serviço prestado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer nos serviços em caso de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Dever de colaboração
Todos os colaboradores dos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo têm um dever especial de colaboração e cooperação, para com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
Símbolos
O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) será identificado através de símbolo homologado para o efeito através da Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver regulamentado no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, a seguinte legislação:
Integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, as lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador(a) com competência delegada, cujo despacho será ratificado em reunião da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
13 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
318867391