- 1 -A CMPC de Viana do Castelo reúne, por convocatória do Presidente da Câmara Municipal, por regra, no Centro Municipal de Proteção Civil, uma vez por ano.
- 2 -Extraordinariamente, a CMPC poderá reunir noutro local a definir na convocatória.
- 3 -A convocatória é remetida a todos os membros e demais participantes da CMPC, por qualquer meio que garanta o seu conhecimento seguro e oportuno, com a antecedência mínima de dez dias úteis.
- 4 -Sem prejuízo do prazo referido no número anterior, o mesmo é dispensado nas situações de manifesta urgência.
- 5 -Não se verificando na primeira convocatória a presença da maioria dos seus membros, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, que poderá realizar-se desde que esteja presente um terço dos seus membros.
- 6 -Qualquer alteração deve ser comunicada, em tempo útil, a todos os membros e demais participantes da CMPC.
- 7 -A CMPC reúne extraordinariamente quando seja declarada Situação de Alerta, Contingência ou Calamidade.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/04/2025