- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal, a seguir designado por CCOM, assegura ao nível Municipal a articulação operacional das entidades integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e que todas as entidades imprescindíveis nas Operações de Socorro se articulam entre si, garantindo os meios humanos e materiais considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
- 2 -O CCOM é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil (CorMPC).
- 3 -O Município de Viana do Castelo garante os meios humanos, materiais e informacionais necessários ao funcionamento do CCOM.
Artigo 20.º — Centro de Coordenação Operacional Municipal
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025