- 1 -Os diversos Agentes de Proteção Civil (APC), com responsabilidade de atuação na área do Município de Viana do Castelo e entidades com Especial Dever de Colaboração, devem estabelecer entre si relações de coordenação institucional, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas.
- 2 -Tal colaboração não deve pôr em causa a responsabilidade última do Presidente da Câmara Municipal, devendo ser articulada com as competências que, nesta matéria, cabem ao CCOM.
Artigo 25.º — Colaboração Institucional
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025