- 1 -Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe.
- 2 -A informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da Proteção Civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção.
- 3 -A informação pública, com imediata e eficaz ligação ao Presidente da Câmara e aos Órgãos de Comunicação Social, é exercida pelo Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, da Câmara Municipal, competindo-lhe no âmbito da Proteção Civil.
- 4 -Compete ao NSIP:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de Proteção Civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- d)Divulgar a missão e estrutura da Proteção Civil Municipal;
- e)Recolher a informação pública emanada das Comissões e Núcleos que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- f)Realizar outros procedimentos a determinar pelo Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador/a com competências delegadas.
- 5 -As funções do NSIP podem ser asseguradas por elementos da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.
Artigo 33.º — Núcleo de Sensibilização e Informação Pública (NSIP)
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025