- 1 -O Município de Viana do Castelo está creditado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para a emissão de Pareceres e para a realização de Vistorias e de Inspeções das condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
- 2 -O Município de Viana do Castelo, no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), possui uma estrutura composta por Técnicos e Bombeiros Sapadores credenciados, integrados no Núcleo de Segurança em Edifícios (GSE).
- 3 -Os Técnicos Municipais e os Bombeiros Sapadores, que integram o NSE, são detentores de poderes de autoridade e, no exercício dessas funções, gozam, para além das prerrogativas legalmente previstas, das seguintes:
- a)Aceder e inspecionar, sem necessidade de aviso prévio, as instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas a inspeção no âmbito do SCIE;
- b)Requisitar para análise equipamentos e documentos;
- c)Solicitar a colaboração das autoridades administrativas e policiais para impor o cumprimento de normas e determinações de SCIE que por razões de segurança devam ter execução imediata;
- d)Fazer-se acompanhar do cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, de modelo previsto na Portaria n.º 54/2020, de 3 de março.
- 4 -Compete ao NSE, nos Edifícios e Recintos classificados na 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Categoria de Risco:
- a)Promover a emissão de Pareceres;
- b)Promover a realização de Vistorias e Inspeções, quanto às utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII;
- c)Efetuar os respetivos registos no sistema informático da ANEPC, para homologação;
- d)Proceder à análise de Fichas de Segurança;
- e)Proceder à análise das Medidas de Autoproteção (MAP) de edifícios;
- f)Proceder à análise das Medidas de Autoproteção (MAP) de eventos;
- g)Promover a elaboração de Projetos de SCIE e Medidas de Autoproteção (MAP) para todos os Edifícios Municipais;
- h)Apoiar e esclarecer sobre o cumprimento das condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE);
- i)Sensibilizar sobre segurança contra incêndio em edifícios;
- j)Responder à transferência de competências relativas à segurança contra incêndio, que a legislação venha a atribuir ao Município.
- 5 -Compete ao NSE, no âmbito da organização de eventos de natureza cultural, desportiva, recreativa e outros:
- a)Promover reuniões com organizações públicas ou privadas, aquando do desenvolvimento de iniciativas por forma a informar dos procedimentos a adotar, e preparar levantamentos de riscos associados e a execução de ações mitigatórias;
- b)Acompanhar os eventos com expectativa de participação de um efetivo, igual ou superior a 1000 pessoas, sem prejuízo da apresentação do respetivo Plano de Segurança, pelas organizações dos mesmos, a quando da obtenção do licenciamento do evento.
- 6 -Compete ao NSE, no âmbito da Rede de Incêndios Pública:
- a)Assegurar o bom funcionamento dos hidrantes (marcos de incêndio ou bocas de incêndio);
- b)Manter permanente atualizado o seu cadastro e registo.
- 7 -Compete ao NSE, no âmbito dos Edifícios Municipais:
- a)Criar e manter um cadastro de todo os Edifícios Municipais que possuam Sistemas de Deteção Automática de Incêndios (SADI);
- b)Garantir o funcionamento e a operacionalização dos SADI;
- c)Promover a elaboração e a operacionalização das Medidas de Autoproteção (MAPs);
- d)Garantir a existência de Registos de Segurança (RS), destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndios.
- 8 -Compete ao NSE, no âmbito do Parque Habitacional e Espaço Público:
- a)Acompanhar ações de vistorias por questões de salubridade e risco de ruína;
- b)Inventariar as construções degradadas que por questões de salubridade e risco de ruína, ofereçam perigo para a segurança e para a saúde pública;
- c)Colaborar em estudos e na divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais.
Artigo 35.º — Núcleo de Segurança em Edifícios (NSE)
Vigente desde: 02/04/2025
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