O serviço prestado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer nos serviços em caso de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Artigo 46.º — Dever de disponibilidade do pessoal
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