Sem prejuízo da legislação aplicável, as lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador(a) com competência delegada, cujo despacho será ratificado em reunião da Câmara Municipal.
Artigo 50.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 02/04/2025
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