- 1 -Sem prejuízo do caráter permanente da atividade de Proteção Civil, os órgãos competentes podem, consoante a natureza dos acontecimentos a prevenir ou a enfrentar e a gravidade e extensão dos seus efeitos atuais ou expectáveis:
- a)Declarar a Situação de Alerta;
- b)Declarar a Situação de Contingência;
- c)Declarar a Situação de Calamidade.
- 2 -Os atos referidos no número anterior correspondem ao reconhecimento da adoção de medidas adequadas e proporcionais à necessidade de enfrentar graus crescentes de risco.
- 3 -A Declaração da Situação de Alerta é da competência do Presidente da Câmara Municipal e da entidade responsável pela área da Proteção Civil.
- 4 -A Declaração da Situação de Contingência é da competência da entidade responsável pela Proteção Civil e implica a ativação automática dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Município de Viana do Castelo.
- 5 -A Declaração da Situação de Calamidade é da competência do Governo e implica a ativação automática dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Município de Viana do Castelo.
Artigo 8.º — Alerta, contingência e calamidade
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/04/2025