- 1 -Podem candidatar-se a Reitor:
- a)Os professores e investigadores da Universidade;
- b)Os professores e investigadores de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Não pode ser eleito como Reitor:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem na qualidade de membro do Conselho Geral tenha tido intervenção na aprovação do regulamento eleitoral para Reitor, em relação ao processo eleitoral imediatamente subsequente a essa intervenção;
- d)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 16/11/2009
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Em vigor desde 16/11/2009