Regulamento para a eleição do reitor da Universidade de Aveiro
Objecto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para execução do disposto no artigo 18.º, n.º 1 alínea d), dos Estatutos da Universidade de Aveiro (adiante designada por Universidade) e tem por objecto a regulação do processo conducente à eleição do Reitor da Universidade, no quadro da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e dos referidos Estatutos.
Mandato
O Reitor é eleito pelo Conselho Geral, pelo prazo de quatro anos, podendo o mandato ser renovado uma única vez, por igual período.
Elegibilidade
Requisitos de admissibilidade
O candidato a Reitor deve ser detentor dos requisitos seguintes:
Comissão Eleitoral
Fases do processo eleitoral
Publicitação do anúncio
Apresentação de candidaturas
Admissão de candidaturas
Apresentação e discussão pública
Votação final
Homologação da eleição
Tomada de posse
Em cerimónia pública e solene, o Presidente do Conselho Geral, perante os membros deste órgão, confere posse ao novo Reitor, no prazo máximo de vinte dias após a homologação da designação pelo Conselho de Curadores.
Órgãos eleitorais
No decurso do processo eleitoral e até ao conhecimento da homologação do resultado da eleição pelo Conselho de Curadores, consideram-se permanentemente em funções a Comissão Eleitoral e o Conselho Geral no que concerne ao exercício das competências que lhes são cometidas no âmbito do mesmo processo, dispensando-se quaisquer formalidades inerentes à respectiva convocação pelo Presidente ou seu substituto legal, salvo quanto à notificação, por forma segura e oportuna, do momento e local da realização das reuniões.
Sítios próprios e notificações aos candidatos
Primeiras eleições
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, mas a respectiva contagem considera-se suspensa durante os períodos de férias escolares.
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Conselho Geral interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento.
Revisão e alteração
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
6 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Elísio Alexandre Soares dos Santos.
ANEXO I
Calendário, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º
(todos os prazos computados em dias úteis)
Edital e respectiva publicitação: 20 a 30 dias
Apresentação de candidaturas: desde o início da publicitação até 4 dias após
Admissão de candidaturas e notificação da decisão: 4 dias
Apresentação de recursos: 2 dias
Decisão do Conselho Geral: no segundo dia seguinte
Apresentação e discussão pública: a determinar em função do número de candidatos
Eleição do Reitor: no dia da última sessão da apresentação e discussão pública ou no dia seguinte
Tomada de Posse: no prazo máximo de 20 dias após a homologação
ANEXO II
Calendário, a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º
(todos os prazos computados em dias úteis)
Edital e respectiva publicitação: 16 de Novembro a 15 de Dezembro de 2009
Apresentação de candidaturas: 16 de Novembro [Férias escolares: 21 de Dezembro a 3 de Janeiro]
a 4 de Janeiro de 2010
Admissão de candidaturas e notificação da decisão: 5 a 8 de de Janeiro de 2010
Apresentação de recursos: 11 a 12 de Janeiro de 2010
Decisão do Conselho Geral: 14 de Janeiro de 2010
Apresentação e discussão pública: 18 a 19 de Janeiro de 2010
Eleição do Reitor: no dia da última sessão da apresentação e discussão pública ou no dia seguinte
Tomada de Posse: no prazo máximo de 20 dias após a homologação
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