O Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Algarvia é elaborado ao abrigo da alínea f), n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 03 de setembro e artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017