Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Algarvia
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Algarvia é elaborado ao abrigo da alínea f), n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 03 de setembro e artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Âmbito de Aplicação e Objetivo
Beneficiários/Requerentes
Incentivo
Condições Gerais de Atribuição
Candidatura
Despesas Elegíveis
Análise das Candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamação
Cessação e Devolução do Apoio Recebido
Encargos
Fundos Disponíveis
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento será revista anualmente ficando condicionada à existência de fundos disponíveis.
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Algarvia.
Alterações ao Regulamento
O Presente Regulamento poderá sofrer, sempre que se justifique, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação, nos termos da lei.
31 de maio de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia, Alexandra de Fátima Barbosa Cabral Mestre.
310659977