- 1 -Competências da Comissão Coordenadora:
- a)Apreciar as candidaturas apresentadas e propor as respetivas adjudicações ao Presidente da Câmara.
- b)Fixar a concreta localização e atribuição dos espaços destinados a participação no evento, de acordo com critérios preestabelecidos;
- c)Decidir sobre quaisquer outros assuntos que relacionados com a Feira do Mont'Alto, lhe sejam submetidos para apreciação.
- d)Convidar diretamente interessados para a ocupação de lugares vagos da mesma classe de Participação.
Artigo 14.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018