Regulamento Ficabeira e Feira do Mont'Alto
Organização e objetivos
Local, data e horário
Admissão
Inscrição
Serviços de Turismo da Câmara Municipal de Arganil
Avenida das Forças Armadas
3300-011 Arganil
Telefone - 235200137/139 - Fax - 235200158
E-mail: [email protected]
Formas de pagamento
Áreas e distribuição dos Stands
Stand 3 m x 3 m = 09 m2
Stand 6 m x 3 m = 18 m2
Stand 3 m x 2 m= 6 m2 (artesanato)
Área Livre
Mostra de Artesanato
Montagem e desmontagem
Serviços de apoio ao Certame
Segurança e limpeza
Animação
A organização garantirá animação durante o período de funcionamento da feira.
Decoração e iluminação
Outras disposições
Entradas
Comissão Coordenadora
Recintos
Divertimentos Adultos;
Divertimentos Familiares;
Divertimentos Infantis;
Divertimentos Jogos.
Doçarias, aperitivos e guloseimas;
Comidas e bebidas (Pão com Chouriço, hambúrgueres, cachorros, kebab, sanduiches, bifanas, bolos tradicionais, coscoreis, cafés e bebidas e similares);
Farturas, churros e seus derivados;
Restauração com mostra gastronómica da região;
Tasquinhas.
Vestuário, calçado e malas;
Quinquilharias, bijuteria, brinquedos;
Artesanato nacional e internacional;
Móveis;
Tapeçaria, plásticos, louças, artigos para o lar;
Ferragens e ferramentas, pipos e vasilhames.
Definição dos espaços do setor de Restauração e Bebidas
Doçarias, aperitivos e guloseimas
Rebuçados, gomas, torrão de alicante, outro diferente
Bebidas brancas
Pão com Chouriço, kebab, bifanas, hamburgers e similares
Bolos tradicionais e coscoreis
Gelados, Pipocas e Algodão doce
Restaurantes com mostra gastronómica da região
Roulottes de Venda de Farturas, Churros e seus derivados.
Tasquinhas
Bares
Atribuição de lugares
Setor de Diversões:
Restauração com mostra gastronómica da região:
Tasquinhas:
Espaços de bebidas dentro da zona de espetáculos:
Tenda eletrónica junto à zona de espetáculos:
Setor de vendedores diversos
Será composto por arruamentos organizados por tipo de produto a comercializar.
Apresentação de propostas e fichas de inscrição
Formalização das candidaturas
Contribuinte do Candidato, ou Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
Licença de Recinto Itinerante;
Certificado de inspeção, ou pedido formulado ao IPAC, a comprovar o pedido de vistoria anual, de acordo com a legislação em vigor (DL n.º 268/09, de 29 Setembro);
Memória Descritiva dos equipamentos, devidamente assinados por Técnico credenciado para o efeito.
Seguro de Responsabilidade Civil.
Registo de cada máquina a ser posta em exploração;
Classificação do(s) tema(s) de Jogo (s) de cada máquina a ser posta em exploração:
Pedido de Licença de Exploração.
Documento de vistoria higiossanitária da unidade móvel (atualizado, emitido há menos de um ano);
Prazo de entrega das propostas para adjudicação dos Restaurantes de mostra gastronómica, bares na zona de espetáculos e tenda eletrónica
Ato público do concurso
Exclusão das candidaturas
Serão excluídos do Concurso os candidatos que:
1) Se encontrem em situação de divida perante o Município de Arganil;
2) Apresentem proposta com valor inferior ao preço base;
3) Estejam referenciados como detentores de determinados tipos de comportamento em feiras anteriores nomeadamente:
4) Estejam suspensos de participar na feira, procurem concorrer por interposta pessoa;
Apreciação e análise das candidaturas para adjudicação dos divertimentos, restaurantes, espaços na zona de espetáculos, tenda eletrónica e concessão dos lugares aos restantes vendedores.
Adjudicação dos divertimentos:
Adjudicação dos restaurantes de mostra gastronómica:
Adjudicação dos espaços de bebidas na zona de espetáculos
Adjudicação da tenda eletrónica:
Concessão dos lugares aos restantes feirantes:
Proposta de preço", o valor indicado pelo interessado a partir do preço base estipulado no Edital para a atividade que pretende desenvolver;
A «assiduidade» será determinada em função do número de anos que o candidato se apresentou como «opositor efetivo» ao procedimento e/ ou na Feira do Mont'Alto.
A «residência ou Empresas com sede no Concelho» será verificada através de documento de identificação pessoal ou da Certidão Permanente.
- 3 -Em situação de igualdade de propostas, a adjudicação será feita por sorteio.
Decisão de adjudicação
Reclamação da decisão de adjudicação
Desistência
Morte do candidato;
Falência ou insolvência do candidato;
Prisão;
Outras situações desde que devidamente comprovadas e autorizadas pela Câmara Municipal.
Instalação e montagem
Desmontagem
Circulação no recinto da Feira
Emissão sonora
Energia elétrica
Água
Limpeza do recinto
Práticas comerciais desleais e venda de produtos com defeito
Formas de pagamento
Responsabilidade por danos ou acidentes
Normas de segurança
Obrigações dos participantes
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, assim como todas as normas de segurança inerentes à organização e funcionamento do Certame compete aos membros da Comissão Coordenadora, sem embargo das competências atribuídas a outras entidades.
Infrações
Dúvidas e Omissões
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ficha de inscrição Ficabeira
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha de inscrição Feira do Mont'Alto
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de Preços de Participação e Taxas de Ocupação
(Nos valores constantes da presente tabela, acresce I.V.A. à taxa legal em vigor)
Ficabeira
(ver documento original)
Feira do Mont'Alto
(ver documento original)
Fundamentação Económico-Financeira das Taxas
A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), estabelece no seu artigo n.º 3.º que as taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, devendo ser fixadas de acordo com os princípios da proporcionalidade, da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos.
Ainda nos termos da alínea d) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e do artigo 6.º do RGTAL, são receitas das Autarquias Locais o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente:
A jusante da delimitação da incidência objetiva da taxa e dos princípios conformadores da sua criação, dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL, que os regulamentos que criem taxas municipais contêm obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
Não obstante, não podemos deixar de salientar que nem sempre é possível justificar o valor das taxas, apenas por critérios meramente económicos, sendo necessário, em alguns casos, utilizar critérios de desincentivo à prática de determinados atos ou operações.
Para apuramento das taxas a cobrar no âmbito da Ficabeira, foi identificado o encargo de cada stand, acrescido do custo médio de mão-de-obra associado à sua disponibilização. O custo a arrecadar por cada m2 adicional foi determinado pelo coeficiente entre os custos apurados no âmbito da contabilidade analítica e a área do parque.
No que respeita às taxas no âmbito da Feira do Mont'Alto, e dado que a sua maioria está associada a um encargo por m2, procedeu-se ao apuramento do referido custo (m2), pelo coeficiente entre os custos apurados no âmbito da contabilidade analítica e a área do parque.
Os custos com o fornecimento de energia foram indexados ao consumo em Kw, ao custo por Kw e aos dias de disponibilização do referido serviço.
O valor total da taxa calculou-se através da seguinte fórmula:
T = ((MOD + OCD + CIND))
em que:
MOD - Custo médio dos colaboradores afetos ao serviço da Feira Ficabeira/Mont'Alto;
OCD - Outros custos diretos (fornecimentos e serviços externos, amortizações, matérias primas, etc.)
CIND - Custos indiretos (custos que não se relacionam diretamente com o serviço «Feira Ficabeira/Mont'Alto», mas com a função onde este está inserido, função 342 Turismo, os quais são imputados ao serviço na proporção dos seus custos diretos.
Desincentivo - Corresponde a um fator de desincentivo como forma de limitar costumes, práticas ambientais, sociais, entre outras, sendo considerado por tal o sobrecusto ou agravamento imposto ao particular;
Custo Social Suportado - Corresponde a parte do valor da taxa que o município suporta.
(ver documento original)
311466169